Privacidade

Política de privacidade

Atualizada em 2 de outubro de 2026.

O órgão decide

Nos processos de cada órgão, ele é o controlador; a plataforma trata os dados em nome dele.

Só o necessário

Tratamos o que a contratação pública exige, e publicamos o que a lei manda publicar.

Nada à venda

Não vendemos dados nem os usamos para publicidade.

Guarda de 10 anos

Documentos de contratação não são apagados sem ordem do órgão.

1.Quem somos

O ComprasNexus é uma plataforma de contratações públicas usada por órgãos públicos para conduzir dispensas eletrônicas, credenciamentos e compras expressas, e por fornecedores para participar delas. A plataforma é fornecida por Nexus, aqui chamada de provedora.

2.Os dois papéis da provedora

A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 13.709, de 2018) distingue quem decide sobre o tratamento (o controlador) de quem trata em nome dele (o operador). A provedora ocupa os dois papéis, em atividades diferentes:

Processos de cada órgão: propostas, documentos de habilitação, sessões, atas, contratos, ordens, fase interna e usuários do órgão
Controlador: O órgão público
Papel da provedora: Operadora — trata segundo as instruções do órgão
Cadastro único do fornecedor, válido em todos os órgãos
Controlador: A provedora
Papel da provedora: Controladora
Cobrança das taxas da plataforma
Controlador: A provedora
Papel da provedora: Controladora
Segurança da plataforma: registros de acesso, prevenção a fraude
Controlador: A provedora
Papel da provedora: Controladora

Quando o pedido do titular for sobre dados de um processo, quem decide é o órgão; a provedora encaminha o pedido a ele e o apoia na resposta.

3.Que dados tratamos

  • Servidores do órgão: nome, CPF, cargo, matrícula, e-mail, perfil de acesso, e data, hora e endereço IP dos atos praticados e assinados.
  • Fornecedores e seus representantes: razão social ou nome, CNPJ ou CPF, endereço, e-mail, telefone, dados de quem representa a empresa, declarações e enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte.
  • Documentos de habilitação e de credenciamento: certidões, atos constitutivos e declarações, que podem conter dados pessoais de sócios e responsáveis técnicos.
  • Dados das contratações: propostas, lances, mensagens da sessão, atas, contratos, ordens e avaliações de entrega.
  • Cobrança: as taxas devidas, a forma de pagamento escolhida e a confirmação do pagamento. Dados de cartão são digitados no ambiente do intermediador de pagamento e não ficam na plataforma.
  • Registros de acesso: endereço IP, data e hora de acesso e o navegador usado.

A plataforma usa apenas o cookie necessário para manter a sessão de quem entrou com login e senha. Não usamos cookies de publicidade nem de rastreamento.

4.Por que tratamos e com que base legal

Conduzir os processos de contratação do órgão (como operadora)
Base legal: Obrigação legal e execução de políticas públicas pelo órgão, que é o controlador (LGPD, art. 7º, II e III, e art. 23)
Dar publicidade às contratações: fornecedor, objeto, quantidades e preços
Base legal: Obrigação legal de transparência (Lei nº 14.133, de 2021, e Lei nº 12.527, de 2011)
Manter o cadastro único do fornecedor e prestar os serviços da plataforma
Base legal: Execução do contrato com o titular — os termos de uso (art. 7º, V)
Cobrar as taxas e cumprir obrigações fiscais
Base legal: Execução do contrato e cumprimento de obrigação legal (art. 7º, V e II)
Guardar registros de acesso e proteger a plataforma contra fraude e acesso indevido
Base legal: Obrigação legal e legítimo interesse (art. 7º, II e IX)
Defender direitos em processo administrativo ou judicial
Base legal: Exercício regular de direitos (art. 7º, VI)

Não usamos dados pessoais para publicidade, não os vendemos e não os cedemos a terceiros para fins próprios deles.

5.Com quem compartilhamos

  • Órgãos públicos em cujos processos o fornecedor participa — são eles que conduzem e decidem os processos.
  • Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e portais de transparência, quando o órgão publica a contratação, como a lei exige.
  • Intermediador de pagamento, para emitir e confirmar a cobrança das taxas.
  • Provedores de nuvem que hospedam a plataforma, o banco de dados e os arquivos, sob contrato e com dever de sigilo.
  • Provedores de inteligência artificial, apenas quando um servidor do órgão pede sugestão de texto na elaboração de documentos da fase interna; recebem o texto do documento em elaboração, e não o cadastro de fornecedores.
  • Autoridades, quando houver requisição legal ou ordem judicial.

Alguns desses provedores podem manter servidores fora do Brasil. Nesse caso, a transferência internacional segue as hipóteses do art. 33 da LGPD. A lista atualizada dos provedores que tratam dados em nosso nome pode ser pedida ao encarregado.

6.Por quanto tempo guardamos

  • Documentos dos processos de contratação: no mínimo 10 anos, conforme as tabelas de temporalidade de documentos públicos. Não são eliminados sem ordem do órgão responsável, mesmo que o fornecedor encerre o cadastro.
  • Cadastro do fornecedor: enquanto estiver ativo e, depois de encerrado, pelo tempo necessário aos processos de que participou e ao exercício de direitos.
  • Cobrança: pelo prazo da legislação fiscal e tributária.
  • Registros de acesso: no mínimo 6 meses, como exige o Marco Civil da Internet.

Terminado o prazo, os dados são eliminados ou anonimizados, salvo nas hipóteses em que a lei autoriza a conservação.

7.Como protegemos

  • Conexão criptografada (HTTPS) em todas as páginas.
  • Senhas guardadas apenas como resumo criptográfico, nunca em texto legível; sessão que expira em 8 horas.
  • Acesso por perfil: cada servidor vê só o que o seu papel permite, e cada órgão só os próprios processos.
  • Trilha de auditoria dos atos relevantes, com autor, data e hora.
  • Documentos assinados com código de verificação, que permite a qualquer pessoa conferir que não foram alterados.

8.Seus direitos

Pela LGPD (art. 18), o titular pode pedir, a qualquer momento e sem custo:

  • confirmação de que tratamos seus dados e acesso a eles;
  • correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados;
  • anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com a lei;
  • portabilidade, nos termos da regulamentação da ANPD;
  • informação sobre com quem compartilhamos seus dados;
  • oposição a tratamento feito em desconformidade com a lei.

Dados que a lei manda guardar ou publicar — como os de uma proposta ou de um contrato — não podem ser eliminados a pedido, mas podem ser corrigidos quando estiverem errados. O titular também pode peticionar à Autoridade Nacional de Proteção de Dados.

9.Encarregado pelo tratamento de dados

Encarregado: a designar

Para dados de um processo específico, informe o órgão e o número do processo: o pedido é encaminhado ao órgão, que é o controlador.

10.Incidentes de segurança

Se ocorrer incidente de segurança que possa trazer risco ou dano relevante aos titulares, a provedora o comunica à Autoridade Nacional de Proteção de Dados e aos titulares afetados, no prazo e na forma definidos pela ANPD, e avisa imediatamente o órgão controlador quando o incidente envolver dados dos processos dele. A comunicação descreve os dados afetados, os riscos e as medidas adotadas para reverter ou mitigar o dano.

11.Programa de privacidade

O que a provedora mantém como rotina, e não só como promessa:

Inventário dos dados
Como funciona: Registro das operações de tratamento: que dados, para quê, com que base legal e por quanto tempo.
Termo de tratamento com cada órgão
Como funciona: Anexo ao instrumento de adesão: define as instruções do órgão à operadora, o sigilo, os suboperadores e o fim do tratamento.
Mínimo necessário
Como funciona: Cada tela pede só o que o processo exige; o que a lei torna público é publicado, o resto não.
Controle de acesso
Como funciona: Perfis por papel e por secretaria; acesso se concede, não se presume.
Suboperadores
Como funciona: Contratos com provedores de nuvem e de pagamento com dever de sigilo e de segurança.
Resposta a incidentes
Como funciona: Procedimento de contenção, avaliação de risco, comunicação à ANPD, aos titulares e aos órgãos.
Revisão periódica
Como funciona: Esta política é revista ao menos uma vez por ano, e sempre que o tratamento mudar.

12.Mudanças nesta política

Mudanças são publicadas nesta página, com a data da atualização. As que alterarem os termos de uso do fornecedor exigem novo aceite antes de continuar o uso. Os preços estão em /precos.